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INFORMATIVO SOBRE O USO DO INSTITUTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

  • Foto do escritor: Marcos Costa
    Marcos Costa
  • 17 de dez. de 2024
  • 4 min de leitura


O que é a Recuperação Judicial?

É um procedimento de reestruturação financeira para empresas previsto na Lei nº 11.101/2005, que tem como objetivo auxiliar na renegociação de dívidas, sem necessidade de encerramento das atividades (urbanas ou rurais)



Preservar empregos

A manutenção das atividades da empresa durante o processo de Recuperação Judicial contribui para a preservação da maioria dos postos de empregos dos trabalhadores.



Negociação coletiva da dívida

O Empresário e o Produtor Rural poderão negociar com seus credores novas condições de pagamento das dívidas, podendo propor descontos, prazos de carência, ou quaisquer outras condicionantes que se adequem à sua necessidade.



Proteção do patrimônio

Com o deferimento do processamento da RJ e a declaração da essencialidade dos bens utilizados na empresa e produção rural, os credores ficam impossibilitados de efetuar atos constritivos em face do patrimônio.



Suspensão das execuções

As ações de execução que estão tramitando em desfavor da empresa e do produtor rural são suspensas por até 360 dias.



Quem pode pedir Recuperação Judicial?

A lei estabelece que a Recuperação Judicial, a Recuperação Extrajudicial e a Falência, são institutos reservados apenas aos empresários (empresário individual) ou sociedades empresárias (sociedades limitadas, anônimas, etc.).



Quem não pode pedir Recuperação Judicial?

Empresas públicas;

Sociedades de economia mista;

Instituições financeiras públicas ou privadas;

Cooperativas de crédito;

Consórcio;

Entidades de previdência complementar;

Sociedades operadoras de plano de assistência à saúde;

Sociedades seguradoras;

Sociedades de capitalização.


Como funciona a Recuperação Judicial?

A Recuperação Judicial pode ser dividida em 3 fases, para melhor entendê-la:


FASE I POSTULAÇÃO

É a fase onde se avalia a necessidade de uma RJ, se reúne a documentação necessária e se da entrada com o pedido.


FASE II DELIBERATIVA

É a fase de elaboração do plano de recuperação judicial que, após apresentado, será levado à deliberação dos credores em Assembleia para aprovação ou rejeição.


FASE III EXECUTÓRIA

É a fase de cumprimento do plano, caso aprovado em Assembleia. Quando se iniciam os pagamentos da dívida renegociada.



Existe alguma diferença no pedido de RJ para o Produtor rural?

 Sim!


1

 O Produtor Rural que atua na pessoa física e deseja pedir RJ precisará realizar sua inscrição como Empresário Individual na Junta Comercial do seu estado


2



 A comprovação dos 2 anos de atividade deverá ser feita com a apresentação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e o Livro-Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)



Todas as dívidas do Produtor Rural serão incluídas no processo de Recuperação Judicial?

NÃO!


As exceções são as seguintes:


  • Créditos com alienação fiduciária;

  • Crédito vindo de contrato de arrendamento mercantil;

  • Crédito de compra e venda de imóveis com cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade;

  • Crédito relativo à aquisição de propriedade rural, constituído a menos de 3 anos da data do pedido de RJ;

  • Crédito de compra e venda com reserva de domínio;

  • Crédito oriundo de adiantamento de contrato de câmbio para exportação (ACC);

  • Crédito rural (recursos oficiais) renegociado;

  • Crédito oriundo de atos cooperados (Cooperativas);

  • Crédito oriundo de operação de barter (CPR-Física);

  • Crédito constituído após a distribuição do pedido de RJ.



Dúvidas frequentes


1. Vou perder a administração da minha empresa/atividade rural se entrar em RJ?

R: Não. O Administrador Judicial que será nomeado é apenas um auxiliar do Juiz no processo, cuja função será apenas fiscalizatória e não administrativa.


2. Qual é a diferença entre recuperação judicial e falência?

R: A recuperação judicial é uma forma de reestruturar dívidas e continuar as atividades, enquanto a falência é o procedimento legal/regular de encerramento das operações e liquidação dos bens.


3. Os avalistas também são protegidos na recuperação judicial?

R: A princípio não. A proteção da RJ não se estende aos avalistas. O que pode ser feito, a depender do caso, é inclui-los na RJ.


4. juros e multas continuam rolando enquanto perdura o processo de RJ?

R: Não. A dívida é congelada na data do pedido de recuperação.


5. Uma recuperação judicial pode virar uma falência??

R: Sim, existem várias hipóteses legais que preveem a convolação de uma RJ em falência. Uma delas por exemplo, é no caso de descumprimento do plano de RJ. Outro caso é o cometimento de crimes falimentares, como por exemplo prestar informações falsas ao juiz e aos credores, favorecer um credor em detrimento dos demais.



Considerações Finais


A Recuperação Judicial, se bem utilizada, pode ser uma ferramenta valiosa para o empresário e o produtor rural que enfrenta dificuldades financeiras, mas é fundamental buscar orientação profissional qualificada para avaliar se essa é a melhor solução para o seu caso, pois se trata de um procedimento complexo e exige o cumprimento rigoroso dos requisitos legais. O agente econômico, portanto, deve buscar assessoria jurídica e financeira especializada, que fará o estudo do perfil do endividamento e orientará acerca de qual o melhor caminho a ser tomado. A Recuperação Judicial não é um instrumento para fraudar credores e/ou agir de má-fé. Trata-se, ao contrário, de uma ajuda prevista em lei para que as empresas e os produtores rurais possam contornar crises financeiras e continuar gerando seus benefícios sociais e econômicos, garantido a geração de empregos, pagamento de impostos e circulação de produtos e riquezas.



Entre em contato para mais informações sobre como a Recuperação Judicial pode transformar o futuro do seu negócio.





 
 
 

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