INFORMATIVO SOBRE O USO DO INSTITUTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
- Marcos Costa
- 17 de dez. de 2024
- 4 min de leitura

O que é a Recuperação Judicial?
É um procedimento de reestruturação financeira para empresas previsto na Lei nº 11.101/2005, que tem como objetivo auxiliar na renegociação de dívidas, sem necessidade de encerramento das atividades (urbanas ou rurais)
Preservar empregos
A manutenção das atividades da empresa durante o processo de Recuperação Judicial contribui para a preservação da maioria dos postos de empregos dos trabalhadores.
Negociação coletiva da dívida
O Empresário e o Produtor Rural poderão negociar com seus credores novas condições de pagamento das dívidas, podendo propor descontos, prazos de carência, ou quaisquer outras condicionantes que se adequem à sua necessidade.
Proteção do patrimônio
Com o deferimento do processamento da RJ e a declaração da essencialidade dos bens utilizados na empresa e produção rural, os credores ficam impossibilitados de efetuar atos constritivos em face do patrimônio.
Suspensão das execuções
As ações de execução que estão tramitando em desfavor da empresa e do produtor rural são suspensas por até 360 dias.
Quem pode pedir Recuperação Judicial?
A lei estabelece que a Recuperação Judicial, a Recuperação Extrajudicial e a Falência, são institutos reservados apenas aos empresários (empresário individual) ou sociedades empresárias (sociedades limitadas, anônimas, etc.).
Quem não pode pedir Recuperação Judicial?
Empresas públicas;
Sociedades de economia mista;
Instituições financeiras públicas ou privadas;
Cooperativas de crédito;
Consórcio;
Entidades de previdência complementar;
Sociedades operadoras de plano de assistência à saúde;
Sociedades seguradoras;
Sociedades de capitalização.
Como funciona a Recuperação Judicial?
A Recuperação Judicial pode ser dividida em 3 fases, para melhor entendê-la:
FASE I POSTULAÇÃO
É a fase onde se avalia a necessidade de uma RJ, se reúne a documentação necessária e se da entrada com o pedido.
FASE II DELIBERATIVA
É a fase de elaboração do plano de recuperação judicial que, após apresentado, será levado à deliberação dos credores em Assembleia para aprovação ou rejeição.
FASE III EXECUTÓRIA
É a fase de cumprimento do plano, caso aprovado em Assembleia. Quando se iniciam os pagamentos da dívida renegociada.
Existe alguma diferença no pedido de RJ para o Produtor rural?
Sim!

1
O Produtor Rural que atua na pessoa física e deseja pedir RJ precisará realizar sua inscrição como Empresário Individual na Junta Comercial do seu estado
2
A comprovação dos 2 anos de atividade deverá ser feita com a apresentação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e o Livro-Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)
Todas as dívidas do Produtor Rural serão incluídas no processo de Recuperação Judicial?
NÃO!
As exceções são as seguintes:
Créditos com alienação fiduciária;
Crédito vindo de contrato de arrendamento mercantil;
Crédito de compra e venda de imóveis com cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade;
Crédito relativo à aquisição de propriedade rural, constituído a menos de 3 anos da data do pedido de RJ;
Crédito de compra e venda com reserva de domínio;
Crédito oriundo de adiantamento de contrato de câmbio para exportação (ACC);
Crédito rural (recursos oficiais) renegociado;
Crédito oriundo de atos cooperados (Cooperativas);
Crédito oriundo de operação de barter (CPR-Física);
Crédito constituído após a distribuição do pedido de RJ.
Dúvidas frequentes
1. Vou perder a administração da minha empresa/atividade rural se entrar em RJ?
R: Não. O Administrador Judicial que será nomeado é apenas um auxiliar do Juiz no processo, cuja função será apenas fiscalizatória e não administrativa.
2. Qual é a diferença entre recuperação judicial e falência?
R: A recuperação judicial é uma forma de reestruturar dívidas e continuar as atividades, enquanto a falência é o procedimento legal/regular de encerramento das operações e liquidação dos bens.
3. Os avalistas também são protegidos na recuperação judicial?
R: A princípio não. A proteção da RJ não se estende aos avalistas. O que pode ser feito, a depender do caso, é inclui-los na RJ.
4. juros e multas continuam rolando enquanto perdura o processo de RJ?
R: Não. A dívida é congelada na data do pedido de recuperação.
5. Uma recuperação judicial pode virar uma falência??
R: Sim, existem várias hipóteses legais que preveem a convolação de uma RJ em falência. Uma delas por exemplo, é no caso de descumprimento do plano de RJ. Outro caso é o cometimento de crimes falimentares, como por exemplo prestar informações falsas ao juiz e aos credores, favorecer um credor em detrimento dos demais.
Considerações Finais
A Recuperação Judicial, se bem utilizada, pode ser uma ferramenta valiosa para o empresário e o produtor rural que enfrenta dificuldades financeiras, mas é fundamental buscar orientação profissional qualificada para avaliar se essa é a melhor solução para o seu caso, pois se trata de um procedimento complexo e exige o cumprimento rigoroso dos requisitos legais. O agente econômico, portanto, deve buscar assessoria jurídica e financeira especializada, que fará o estudo do perfil do endividamento e orientará acerca de qual o melhor caminho a ser tomado. A Recuperação Judicial não é um instrumento para fraudar credores e/ou agir de má-fé. Trata-se, ao contrário, de uma ajuda prevista em lei para que as empresas e os produtores rurais possam contornar crises financeiras e continuar gerando seus benefícios sociais e econômicos, garantido a geração de empregos, pagamento de impostos e circulação de produtos e riquezas.
Entre em contato para mais informações sobre como a Recuperação Judicial pode transformar o futuro do seu negócio.
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